- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-95.2016.5.19.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IN COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. Instaurada controvérsia em torno de contratação temporária com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, de natureza jurídico-administrativa, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Nesse contexto, eventual desvirtuamento da contratação, seja por inobservância da forma legal, prorrogações sucessivas ou necessidade permanente da atividade, não confere a esta Especializada a prerrogativa de processar o feito. Consonância com o entendimento fixado pelo Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000509-95.2016.5.19.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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