JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000997-48.2014.5.05.0221

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0000997-48.2014.5.05.0221, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16/DF. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Petrobras, porquanto o acórdão regional se encontra nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000997-48.2014.5.05.0221. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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