Recurso de Revista 0011787-09.2014.5.15.0126
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. A exequente não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu em seu recurso de revista qualquer trecho do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011787-09.2014.5.…