JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011725-90.2016.5.15.0063

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011725-90.2016.5.15.0063, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011725-90.2016.5.15.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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