JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100897-69.2016.5.01.0342

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100897-69.2016.5.01.0342, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO POSTERIORMENTE APOSENTADO. DIREITO ADQUIRIDO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100897-69.2016.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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