JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001342-36.2022.5.09.0669

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001342-36.2022.5.09.0669, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. APANHA E TRANSPORTE DE FRANGOS. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001342-36.2022.5.09.0669. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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