JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002137-61.2014.5.02.0202

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002137-61.2014.5.02.0202, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA EMPREGADA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONFISSÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ART. 477, §1º, DA CLT, VIGENTE À ÉPOCA. Constatada possível violação ao art. 477, §1º, da CLT, é de se prover o agravo. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA EMPREGADA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONFISSÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ART. 477, §1º, DA CLT, VIGENTE À ÉPOCA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço depende de homologação sindical. Portanto o art. 477, § 1º, da CLT não é mera formalidade, pelo contrário, é norma cogente e imperativa que implica na invalidade do pedido de demissão, que deve ser convertido para dispensa sem justa causa. Precedentes recentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002137-61.2014.5.02.0202. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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