JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000511-44.2017.5.12.0001

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000511-44.2017.5.12.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Caso em que se extrai do acórdão do Tribunal Regional que o reclamante laborou por mais de um ano na reclamada e a rescisão contratual não teve assistência do sindicato de classe ou de autoridade do Ministério do Trabalho. A decisão recorrida que entendeu pela invalidade da rescisão contratual e pela conversão da demissão em dispensa sem justa causa, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que faz incidir o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000511-44.2017.5.12.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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