JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001075-76.2022.5.12.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0001075-76.2022.5.12.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a reclamada deixou de comprovar a complementação do depósito recursal no prazo legal, pois apenas juntou a mesma apólice de seguro garantia utilizada no recurso ordinário. Assentou que, conforme o art. 899, § 1.º, da CLT e a Súmula 128, I, do TST, o depósito deve ser integral a cada novo recurso, não se tratando de insuficiência apta a atrair a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, mas de ausência de recolhimento. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001075-76.2022.5.12.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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