- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0010140-13.2024.5.03.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, conforme se vislumbra da ementa e de todo o texto do acórdão proferido por esta 2.ª Turma, foi devidamente assentado que o acórdão regional arbitrou a jornada laboral em 10 horas diárias, sendo absolutamente desnecessária qualquer outra manifestação nesse sentido, visto que não se trata de questão que tenha sido objeto de insurgência por nenhuma das partes. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010140-13.2024.5.03.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.