Agravo 0010723-51.2023.5.15.0092
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA . Os artigos 765 da CLT e 370 do CPC conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. No caso, registrado pelo Tribunal Regional que a oitiva da testemunha se mostrou desnecessária à elucidação da contrové…