JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-24.2020.5.15.0126

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010201-24.2020.5.15.0126, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Nos termos dos arts. 765 da CLT e 130 do CPC de 1973, o julgador possui ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe facultada a possibilidade de determinar a produção das provas e a realização das diligências necessárias à formação de seu convencimento, bem como de indeferir as providências probatórias que reputar inúteis ou meramente protelatórias. No caso, a parte sequer logrou indicar especificamente o ponto em que o testemunho seria proveitoso à discussão, limitando-se a sustentar genericamente a sua pertinência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010201-24.2020.5.15.0126. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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