JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000229-14.2015.5.02.0461

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 1000229-14.2015.5.02.0461, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Embora o magistrado, como diretor do processo, possua ampla liberdade em sua condução, competindo a ele analisar a necessidade de produção de novas provas, podendo indeferir aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias, na esteira dos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, no caso, entende-se que a contenda não estava suficientemente esclarecida. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. Nesse passo, tendo em vista que o indeferimento de oitiva da parte contrária e das testemunhas impediu a reclamada de tentar provar suas alegações, não andou bem o Magistrado de origem, vindo a cercear o direito de defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000229-14.2015.5.02.0461. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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