- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000617-71.2021.5.02.0471, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida na pretensão recursal não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, VI, do TST, de que o responsável subsidiário responde, em regra, por todas as obrigações oriundas do contrato de trabalho, inclusive a contribuição previdenciária. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000617-71.2021.5.02.0471. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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