JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000974-68.2014.5.15.0013

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000974-68.2014.5.15.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACOLHIMENTO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCLUSÃO DAS MULTAS APLICADAS. OMISSÃO CONFIGURADA. O corolário do conhecimento do recurso por negativa de prestação jurisdicional é a exclusão da multa aplicada pelo Tribunal Regional na contramão do § único do art. 538 do CPC e do art. 32 da Lei 8.096/94. Embargos de declaração providos, para sanar omissão, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000974-68.2014.5.15.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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