JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-59.2023.5.15.0142

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-59.2023.5.15.0142, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. ART. 896, “ a ”, DA CLT. ÓBICE NA SÚMULA 337, I, “ a ”, DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se desconstituir o reconhecimento de demissão sem justa causa. 2. A reclamada fundamenta seu recurso unicamente em divergência jurisprudencial. 3. Ocorre que os arestos trazidos não se prestam ao confronto, pois um é proveniente de Turma do TST e o outro carece de fonte de publicação oficial, contrariando, dessa forma, o disposto no art. 896, “ a ”, da CLT e na Súmula nº 337, I, " a ", desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010512-59.2023.5.15.0142. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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