JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0598200-53.2006.5.09.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0598200-53.2006.5.09.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. DESNECESSÁRIA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. I. Omissão e contradição inexistentes . II . Em relação à liquidação do título executivo, no tocante às horas extras, a Corte Regional decidiu que é desnecessária a abertura da instrução processual para verificar a ocorrência de mudança nas atribuições do exequente, uma vez que, embora tenha havido mudanças na nomenclatura do cargo, não houve alteração das atribuições do empregado, o que foi observado nos documentos apresentados pela parte executada, ora embargante. III . Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para acrescer fundamentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0598200-53.2006.5.09.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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