JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010829-15.2020.5.03.0104

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010829-15.2020.5.03.0104, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que: “competia, pois, à agravante demonstrar erro na amostragem apresentada pelo perito, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a reiterar a alegação por ele rejeitada, sem enfrentar os esclarecimentos prestados” . Nesse contexto, não se verifica a existência de omissão no acórdão embargado, que corretamente aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, diante da impossibilidade de discussão da matéria em sede de recurso de revista na fase de execução. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010829-15.2020.5.03.0104. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CP…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À PENHORA. PRECLUSÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas n…

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