- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 0100861-61.2021.5.01.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, a controvérsia fora resolvida pela aplicação dos arts. 841, § 1º, da CLT, c/c 256 do CPC que dispõe acerca da citação por edital quando o réu não for encontrado ou quando for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra. Assim, eventual violação à disposição do art. 5º, LV da Constituição Federal seria meramente reflexa, visto que demandaria a análise da correção ou não da aplicação dos dispositivos infraconstitucionais antes citados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100861-61.2021.5.01.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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