JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010310-05.2015.5.01.0061

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010310-05.2015.5.01.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, a controvérsia fora resolvida pela aplicação dos arts. 188 e 239, §1º, do CPC que dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a nulidade da citação. Assim, eventual violação à disposição do art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal seria meramente reflexa, visto que demandaria a análise da correção ou não da aplicação dos dispositivos infraconstitucionais antes citados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010310-05.2015.5.01.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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