JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010940-71.2021.5.15.0090

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 0010940-71.2021.5.15.0090, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de gratuidade da justiça, considerou deserto o recurso, mas não oportunizou a parte a regularização do preparo recursal, cerceando seu direito de defesa. A Reclamada, ao postular a gratuidade da justiça, preencheu o requisito legal que, em caso de indeferimento do pedido, impõe ao Relator, de ofício, a concessão de prazo para a complementação do preparo. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010940-71.2021.5.15.0090. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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