- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Recurso de Revista 1001342-55.2022.5.02.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO TEMA “DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE” POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário quanto ao tema “diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade", sob o fundamento de que a parte recorrente se limitou a repetir os termos da peça inaugural, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não se exige o ônus da impugnação especifica em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 3. No caso, não se sustenta a alegação de ausência de dialeticidade, uma vez que a fundamentação apresentada mostra-se suficiente e adequada para viabilizar o conhecimento do Recurso Ordinário, estando pertinente ao conteúdo da sentença recorrida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Prejudicado o exame do mérito quanto ao tema, em razão do provimento do recurso de revista em que constatada a má-aplicação da Súmula 422/TST, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de Origem. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001342-55.2022.5.02.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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