- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Recurso de Revista 1002055-42.2015.5.02.0472, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO. Hipótese em que o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido. Trata-se, sim, de contato intermitente em atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, em razão de coincidir com o momento de maior possibilidade de explosão. A eventualidade a que se refere a Súmula 364 do TST, que exclui o direito ao adicional de periculosidade, é aquela cujo contato ocorre de modo fortuito ou, mesmo que habitual, por tempo extremamente reduzido, o que, todavia não é o caso dos autos, haja vista que o abastecimento diário da empilhadeira não era um elemento acidental ou casual da relação de emprego, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Configurada a contrariedade a Súmula 364, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002055-42.2015.5.02.0472. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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