JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000828-27.2021.5.06.0144

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000828-27.2021.5.06.0144, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte afirma omissões sobre: “aplicação do Princípio da Actio Nata, sobre a invalidade dos registros de ponto a partir de questões tratadas no recurso e que não foram analisadas pelo Regional e sobre a limitação dos valores indicados na inicial”. 2.No que se refere à primeira alegação, questão de natureza jurídica não viabiliza pretensão de negativa de prestação jurisdicional. 3. Em relação à segunda alegação de omissão, o apelo veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia. Cabe à parte alegar em que consistira o suposto vício e a utilidade do pronunciamento pretendido, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Com respeito à limitação da condenação, considerando a possibilidade de julgamento favorável em recurso de revista admitido pelo TRT, a pretensão não será analisada, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. HORAS EXTRAS. FIDEDIGNIDADE DAS ANOTAÇÕES NOS CARTÕES DE PRONTO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT, valorando as alegações fáticas e as provas, registrou que “os registros de ponto carreados aos autos pela ré, assinados pelo demandante, diversamente do que foi alegado, trazem anotações de entrada e saída com variações de horário, pelo que devem ser considerados válidos”. 2.A argumentação do autor em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NA ADI 5.766/DF O acórdão regional, ao manter “a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com determinação de suspensão de exigibilidade, em face do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT”, está de acordo com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF. Agravo de instrumento de que se conhece e ao qual se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei nº 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento, segundo o qual os valores atribuídos aos pedidos iniciais devem ser considerados como quantia estimada, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, na exordial, em razão de interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de uniformização de jurisprudência, "interna corporis", desta Corte Superior. 3. A previsão contida na novel legislação de que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor" não restringe a liquidação da condenação aos valores apontados na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000828-27.2021.5.06.0144. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-11.2020.5.11.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HORAS EXTRAS. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional,…

Agravo de Instrumento 0000700-51.2018.5.20.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório, consignou que houve “grande contradição entre o afirmado pelo Autor na Inicial e no seu interrogatório”. Registrou que “a testemunha arrolada pelo Obreiro não logrou demonstrar os horários indicados por aquele na Exordial, havendo divergências entre o afirmado pela testemunha e o relatado…

Agravo de Instrumento 0000979-25.2021.5.06.0101

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N° 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001814-42.2022.5.02.0078

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, reputou inválidos os cartões de ponto apresentados e manteve a condenação da Reclamada em horas extras. Dessa forma, tem-se que a decisão regional foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária em relação ao …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000643-17.2019.5.02.0705

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Cotejando-se a decisão de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.