JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001037-73.2020.5.02.0063

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001037-73.2020.5.02.0063, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO EM CURSO EM 13/11/2014. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13/11/2019. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA N. 362 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de recebimento de valores a título de FGTS. 2. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, e interpretando o item II da Súmula n. 362 do TST, entende-se, em relação à pretensão de recebimento de valores a título de FGTS, que o prazo prescricional aplicável às ações ajuizadas após 13/11/2019 (5 anos da data do julgamento do ARE 709.212), será, de forma geral, independentemente de o prazo prescricional estar ou não em curso quando do julgamento do precedente vinculante, aquele previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 3. Na hipótese, o autor postula o pagamento de depósitos de FGTS referentes a períodos entre 1º de agosto de 2012 a 1º de junho de 2020 e a ação foi ajuizada em 27 de agosto de 2020. Portanto, ajuizada a ação após 13/11/2019, deve incidir no caso a prescrição parcial quinquenal, e não a trintenária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI N. 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, entendimento de que: “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. 2. Na hipótese, o contrato de trabalho compreende período anterior e posterior às alterações introduzidas pela Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista). 3. A previsão da Súmula n. 437 do TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 4. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT dada pela Lei n. 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A distribuição do ônus da prova, nos casos de pedido de diferenças do FGTS, foi objeto de debate da composição plenária desta Corte Superior, e concluiu-se, em face do princípio da aptidão para a prova, que, por se tratar de fato extintivo do direito da parte autora, cabe ao empregador o ônus de comprovar a inexistência de irregularidade nos recolhimento de FGTS. Nesse sentido, a Súmula n. 461 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001037-73.2020.5.02.0063. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000839-86.2020.5.14.0041

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO EM CURSO EM 13/11/2014. AÇÃO AJUIZADA EM 16/4/2020. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA N. 362 DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista do autor. 2. Cinge-se a controvérsia a definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de recebimento de valores a título de FGTS. 3. Diante da decisão do Supremo Tribunal …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-23.2024.5.05.0371

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13.11.2019. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-709.212/DF (Tema 608), em 13.11.2014, declarou, com eficácia "erga omnes" e vinculante, a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e 55 do Regulamento do …

Agravo de Instrumento 0020773-85.2019.5.04.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de revista interposto pela ré. 2. Verifica-se que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, do cotejo entre a de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000591-97.2021.5.02.0075

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar …

Agravo de Instrumento 1001046-59.2021.5.02.0076

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a ré “ Juntou cartões de ponto a fls. 334/402, com registros variáveis, anotação do intervalo e das horas extras realizadas ”, bem como que “ a apresentação de cartões de ponto válidos gera a presunção relativa quanto à jornada neles descritas,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.