- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0000840-64.2016.5.05.0493, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. MULTA. ASTREINTES. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento ao agravo interno da ora Embargante em razão de se entender que “não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, dada à restrição imposta pelo art. 896, 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST”, constando no acórdão arestos de todas as Turmas desta Corte no sentido de que a matéria referente ao descumprimento de obrigação de fazer e a fixação de multa (astreintes) tem índole infraconstitucional, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000840-64.2016.5.05.0493. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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