JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001306-11.2020.5.02.0032

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001306-11.2020.5.02.0032, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de controvérsia quanto ao enquadramento da parte reclamante ao cargo de confiança, previsto no art. 224, § 2º, da CLT. O Tribunal Regional rejeitou o pedido autoral de pagamento das horas extras acima da 6ª hora diária e reflexos, por entender, após a análise das provas, “ que as testemunhas ouvidas, tanto por parte da reclamante quanto por parte da reclamada, sustentaram que a parte autora se ativava no setor de tecnologia, recebendo demandas, propondo soluções, além de participar do comitê para aprovação das propostas ”. Concluiu o Regional que o autor “ possuía poderes a atribuições que não são inerentes às atividades do bancário comum.[...] que a parte reclamante recebia gratificação de função não inferior a 1/3 de seu salário ”. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão está baseada na análise da prova testemunhal. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, entendeu que não ficou comprovada a identidade de funções entre a parte autora e o paradigma, uma vez que a testemunha convidada pelo reclamante, o próprio paradigma, apenas afirmou exercerem idênticas funções, sem especificar as atividades exercidas. Em contrapartida, a testemunha da reclamada detalhou diferenças relevantes entre as funções exercidas pela parte autora e aquelas desempenhadas pelo paradigma, atribuindo maior credibilidade ao relato desta testemunha. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte autora postulou a reforma do acórdão regional, alegando ter direito ao pagamento proporcional da PLR de 2020. Verifica-se que a decisão regional foi clara ao consignar que a reclamante não juntou aos autos a norma coletiva referente ao ano de 2020, que poderiam embasar sua pretensão. Assim, eventual reforma da decisão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. BÔNUS PROPORCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte autora postulou a reforma do acórdão regional, alegando ter direito ao pagamento proporcional do bônus de 2020, que não se confunde com a PLR. O Tribunal Regional, a respeito, consignou que “ não há nos autos provas da instituição do benefício seja por cláusula contratual, seja por cláusula normativa. No mais a prova oral revelou que o bônus nada mais era que a própria PLR ”. Diante da análise do acervo probatório realizado pelo Tribunal Regional, a adoção de entendimento diverso implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática vedada em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a improcedência da reclamação trabalhista e o desprovimento agravo de instrumento interposto pelo reclamante, a análise do tema fica prejudicada. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA ADESIVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Inicialmente, destaca-se que a negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à solução da controvérsia. As agravantes requereram esclarecimentos ao Tribunal Regional sobre as seguintes questões fáticas: a) remuneração do reclamante no valor de R$ 12.500,77 ; b) recebimento de valores rescisórios no importe líquido de R$ 18.238,92 ; e c) contrato de trabalho ativo do reclamante em outra empresa. Segundo as reclamadas, tais fatos atraem a necessidade de comprovação da hipossuficiência, para fins de concessão da justiça gratuita. No caso concreto, não se verifica a alegada omissão. Isso porque a Corte Regional consignou que “ o dispositivo legal [artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT] não estabelece a maneira de se demonstrar a insuficiência de recursos. Assim, impõe-se aplicar subsidiariamente o artigo 99, § 3º, c / c artigo 15, ambos do CPC, que dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural ”. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada contra o deferimento da gratuidade de justiça ao reclamante. O TRT consignou que o reclamante requereu o benefício na inicial e juntou declaração de hipossuficiência econômica, inexistindo elementos nos autos que possam indicar a falsidade da aludida declaração. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência o acórdão regional está em consonância com decisão vinculante do Tribunal Pleno desta Corte, relativa a o Tema 21 da Tabela de IRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: “(I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ”. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017. O tema concerne a parte do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5766 julgado pelo Supremo Tribunal Federal. E, apesar de, em princípio, o debate referir-se a tema novo acerca da legislação trabalhista, o que ensejaria a transcendência jurídica, fato é que a consonância do acórdão recorrido com decisão vinculante do STF impede o reconhecimento da transcendência. A Corte Regional reformou a sentença e condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766 a parcela devida pela parte autora deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade. Frise-se que o Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc , ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a decisão vinculante do STF e com a jurisprudência esta Corte. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Mantida a ordem de obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001306-11.2020.5.02.0032. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-15.2016.5.05.0037

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais, inviabiliza o exame da tra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-79.2017.5.12.0051

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, este se insurge contra o posi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020549-98.2021.5.04.0732

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Pretensão recursal do autor de ver afastado o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, ao argumento de que não exerceu cargo que exija fidúcia especial durante toda a contratualidade. O Tribunal Regional decidiu a questão sob dois fundamentos. O primeiro, destacando a prova oral que evidenciou o enqu…

Agravo de Instrumento 0000361-54.2023.5.14.0403

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada – o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que lhe incumbe a direção do processo e,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010696-22.2018.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação do § 4º do art. 790 da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.