JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-15.2016.5.05.0037

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-15.2016.5.05.0037, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do autor para deferir a indenização por danos extrapatrimoniais. Registrou que, “ do cotejo entre as provas colhidas nestes autos e as omissões patronais, é possível se extrair a conclusão de que o autor é portador de patologia estabelecida durante e por força do labor desempenhado em favor do empregador em situações antiergonômicas, propícias ao seu desenvolvimento. Não é à toa que vasto estudo do Ministério da Previdência tenha firmado o nexo epidemiológico entre LER/DORT e atividades bancárias ”. 2. Concluiu que “ o banco reclamado não proporcionou um ambiente de trabalho saudável, de modo que é possível concluir que sua conduta omissiva colaborou para o agravamento das moléstias do reclamante. As lesões à saúde advindas das doenças ocupacionais remontam à integridade física e psíquica do trabalhador. Causam imediatamente sofrimentos físicos, afligindo o trabalhador dia a dia, à medida que se vê minado em sua higidez física. As dores que acompanham a debilidade de algumas das funções orgânicas, por si só já ensejam uma reparação. Mas, a par dos sofrimentos físicos há, ainda, os morais. A angústia acometida pela lesão atinge o homem em sua autoestima, em sua vaidade diante dos pares na sociedade, interferindo na alegria de viver, causando tristeza, apreensão e constrangimento ”. 3. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Nos temas, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do autor por concluir que o empregado não desempenhava cargo de confiança bancário. Registrou que “ não houve prova de fidúcia especial quando o autor exerceu a função supramencionada, encargo que competia ao banco reclamado, pois, embora tenha a referida nomenclatura, não tinha liderança, não tinha poderes fiscalizatórios e não desempenhava misteres que o destacassem na hierarquia interna da instituição bancária, não estando enquadrado na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT. Destarte, ficou revelado que, essa função desempenhada, era meramente técnica, demonstrando que as atribuições do aludido cargo não contemplam fidúcia maior a caracterizar a confiança bancária. Assim, a simples denominação do cargo não é suficiente para corroborar com a tese do reclamado, diante das reais atividades executadas ”. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. HORAS EXTRAS EM NET CURSOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR. Os temas em epígrafe não foram analisados pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN n. 40/2016 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇA SALARIAL POR SUBSTITUIÇÃO. COMISSÕES. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu que “ houve nítida confissão da preposta ao afirmar que não sabe se o reclamante substituiu o paradigma apontado (...)”. Registrou que “ houve pagamento de parcelas a título de ‘COMISSÕES SEG’ e ‘COMISSÃO CAPITALIZ’, tendo havido repercussão sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, diante do nítido caráter salarial, descabendo a alegação patronal de que se deu por mera liberalidade e que não havia habitualidade, como se vê dos contracheques anexados ”. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante nesses temas implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. No presente caso, a manutenção do plano de saúde tem o condão de garantir ao autor o acesso a serviços de saúde para tratamento de doença ocupacional, atendendo à necessidade de reparação integral do dano sofrido em razão do exercício de suas funções para a empresa. O fundamento da manutenção, nesse sentido, encontra-se previsto no artigo 949 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS CONVENCIONAIS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. As controvérsias estabelecidas, inerentes às horas extras e ao PLR, ostentam natureza fático-probatória, como evidenciado no Juízo de prelibação do recurso de revista. 2. Nesse contexto, indene de dúvidas que somente o revolvimento do acervo fático-probatório permitiria conclusões diversas, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 394 DA SBDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/3/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é devida a majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem (OJ n. 394 da SbDI-1 do TST – redação original). Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema n. 9), alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa bis in idem (OJ n. 394 da SbDI-1 do TST – redação atual). 3. Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000637-15.2016.5.05.0037. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001306-11.2020.5.02.0032

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de controvérsia quanto ao enquadramento da parte reclamante ao cargo de confiança, previsto no art. 224, § 2º, da CLT. O Tribunal Regional rejeitou o pedido autoral de pagamento das horas extras acima da 6ª hora diária e reflexos, por entender, após a an…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001466-88.2019.5.02.0705

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000355-60.2017.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO CONTEÚDO OBJETO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SbDI-1/TST decidiu que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001973-74.2017.5.02.0008

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/dao/vb RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslin…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-92.2016.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.