- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000045-19.2023.5.02.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJRONADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional, com base no depoimento da testemunha da reclamante e na análise dos cartões de ponto sem assinatura e com variações mínimas nos horários, concluiu pela invalidade dos registros de jornada e reconheceu a fruição parcial do intervalo intrajornada, bem como o labor em período noturno e os respectivos reflexos. Nesse contexto, a pretensão recursal da reclamada mostra-se frontalmente dissociada das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. VALE ALIMENTAÇÃO . SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional, amparado na cláusula 21ª da norma coletiva juntada aos autos e em outras provas documentais que demonstraram o labor aos sábados, domingos e feriados, entendeu ser devido o auxílio alimentação mesmo em regime de escala, afastando tese contrária sob fundamento de violação ao princípio da isonomia. Nesse contexto, a pretensão recursal da reclamada mostra-se frontalmente dissociada das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. Nos termos do art. 997, § 2º, do CPC, não conhecido o recurso de revista principal da reclamada, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, e por desdobramento, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamante. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000045-19.2023.5.02.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.