JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001129-71.2022.5.02.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001129-71.2022.5.02.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. O recorrente não opôs embargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, circunstância que atrai a Súmula 184 do TST e torna inviável o cumprimento do que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001129-71.2022.5.02.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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