- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000469-15.2021.5.17.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. A recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Cumpre registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válida se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal Regional ou se houver destaques na tese objeto do prequestionamento . Não é o que se observa no caso. O acórdão transcrito pela recorrente tomam vinte páginas das suas razões recursais, trazendo inclusive transcrição de jurisprudência, citações e a parte dispositiva do decisum . Portanto, não cumpre o requisito do dispositivo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000469-15.2021.5.17.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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