JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011267-47.2022.5.03.0144

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Recurso de Revista 0011267-47.2022.5.03.0144, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento nesta Corte superior é no sentido de que a desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, deve se estender às contribuições previdenciárias decorrentes de condenações judiciais ou acordos homologados por esta Justiça especializada. Verifica-se, no caso, que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa e se determina que sejam observas as disposições da Lei nº 12.546/2011 na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da Reclamada. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011267-47.2022.5.03.0144. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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