- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-76.2022.5.03.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. TEMA REPETITIVO Nº 82. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o Tema Repetitivo nº 82 (RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772), consolidou entendimento no sentido de que os empregados motoristas, bem como outros trabalhadores que utilizem ou exerçam atividades em veículos automotores, não fazem jus ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem manter contato direto com o combustível. Desta forma, a tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010640-76.2022.5.03.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.