Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001164-76.2012.5.05.0531
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de uma hora e meia a título de horas in itinere , conforme prova oral, pois a reclamada fornecia o transporte para o deslocamento do reclamante no trajeto de ida para o local de trabalho e de volta, e não comprovou fatos obstativos ao direito às horas in itinere, prevalecendo a presunção de que o loc…