JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010024-51.2022.5.03.0182

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010024-51.2022.5.03.0182, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º A, I E III, DA CLT. O agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, contrariedades ou divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, na medida em que a realizada a transcrição do v. acórdão regional no início do recurso e dissociada das razões recursais, em desatenção ao comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. Verificada a concessão parcial do intervalo intrajornada, a decisão regional que condena a ré ao pagamento total do intervalo, no período anterior à Lei nº 13.467/17 e ao tempo efetivamente suprimido posteriormente à reforma trabalhista, está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual incidem os termos da Súmula/TST nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010024-51.2022.5.03.0182. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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