JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010866-44.2022.5.15.0102

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo Interno 0010866-44.2022.5.15.0102, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. PRÊMIO. TRASCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que desproveu o agravo de instrumento, ante o desatendimento do art. 896, §1º-A, I da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010866-44.2022.5.15.0102. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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