- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo 0000185-45.2023.5.09.0652, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a reclamada, nas razões de seu apelo, não indica os trechos da decisão recorrida que revelam o prequestionamento das controvérsias, em desacordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Registro, por fim, que o único trecho de julgado constante do recurso de revista revela-se estranho aos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000185-45.2023.5.09.0652. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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