JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-37.2023.5.06.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-37.2023.5.06.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/jcy/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE A AGENTE PERIGOSO. ENERGIA ELÉTRICA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM LAUDO PERICIAL. ANEXO 4 DA NR-16. TESE RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000269-37.2023.5.06.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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