- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-91.2021.5.05.0401, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jb/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). 2. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXCESSO NOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista. 3. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à estreita condicionante da violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, que, entretanto, foram inobservados no particular. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000509-91.2021.5.05.0401. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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