- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010058-18.2017.5.15.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. 1. Ao apreciar as ADIs 4.357, 4.425, 5.348 e o RE 870.947-RG (Tema 810), o STF declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 2. Quanto aos juros de mora ficaram mantidos os parâmetros do art. 1º-F da Lei nº 9.994/97 (redação pela Lei nº 11.960/09), ressalvado o “período de graça constitucional” de que trata o §5.º do art. 100 da Constituição Federal, período em que não incide juros de mora, nos termos da Súmula Vinculante 17 e do Tema 1037 de Repercussão Geral, ambos do STF. 3. Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. 4. Nesse contexto, considerando que os critérios estabelecidos pelo Tribunal Regional não observam a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - HORAS EXTRAS. REGIME 2X2. INVALIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. Consoante jurisprudência desta Corte, a validade do regime 2x2, exige previsão em lei ou norma coletiva. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do regime 2x2, estabelecido pela reclamada, no período anterior à previsão em norma coletiva, está em consonância com o entendimento do TST. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010058-18.2017.5.15.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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