- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo 0010416-97.2022.5.03.0179, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA CONTRATUAL DE 7 HORAS E 20 MINUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a jornada de trabalho fixada na sentença: 07h às 17h, com 20 minutos de intervalo, de segunda-feira a sábado, salvo em dois domingos por mês, em que encerrava às 16h, e em situações excepcionais (saldões, natal, dia dos pais, das mães, das crianças e dos namorados), em que se estendia até às 20h. Dessa forma, manteve a condenação da Reclamada a pagar horas extras, correspondentes ao labor realizado após a oitava hora de trabalho. Por outro lado, compreendeu que “[...] as horas extras devidas são aquelas que ultrapassam o limite de jornada constitucionalmente assegurado, motivo pelo qual não há falar em horas extras acima de 7h20min diários de labor [...]”. Nesse cenário, ausente a comprovação da alegada jornada contratual de 7 horas e 20 minutos, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. Pelo mesmo motivo, os arestos colacionados mostram-se inespecíficos (Súmula 296, I/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010416-97.2022.5.03.0179. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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