JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0017092-07.2023.5.16.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0017092-07.2023.5.16.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. ADI 2.418/DF. ADI 3.395/DF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento das ADI 2.418/DF e nº 3.395/DF bem como com a jurisprudência dominante desta Corte. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017092-07.2023.5.16.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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