JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017047-68.2021.5.16.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017047-68.2021.5.16.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista, em razão da natureza jurídico-administrativa da relação entre o Município e a Reclamante. 2. Os fundamentos da decisão denegatória registram que a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho no presente caso foi superada na fase de conhecimento, de modo a se formar coisa julgada e a ficar precluso o debate sobre a matéria neste momento processual. Desse modo, eventual acolhimento da alegação de inexigibilidade do título executivo representaria violação à garantia constitucional da coisa julgada, pois é vedado às partes rediscutir questões atinentes à causa principal na fase de execução. 3. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017047-68.2021.5.16.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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