JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010634-63.2021.5.03.0114

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo Interno 0010634-63.2021.5.03.0114, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não tendo sido analisada a transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do referido recurso. II. No caso dos autos a parte reclamada interpôs recurso de revista sem comprovar que efetuou o depósito recursal. Sobreveio o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, sem efeito modificativo, e a parte reclamada interpôs novo recurso de revista e juntou aos autos comprovante do recolhimento do depósito recursal. III. Entretanto, no caso de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, considera-se inexistente o segundo recurso interposto, uma vez que, no momento em que a parte interpõe o primeiro recurso, ocorre a preclusão consumativa. Logo, o recurso de revista esta deserto, em conformidade com a Súmula nº 128, I, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010634-63.2021.5.03.0114. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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