JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011056-96.2017.5.18.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011056-96.2017.5.18.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte transcreveu apenas pequenos excertos do acórdão, que efetivamente não contêm os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para declarar o sindicato autor como legítimo representante da categoria profissional, tampouco os fundamentos pelos quais julgou procedente a denunciação da lide, a fim de condenar o ora agravante a ressarcir o sindicato autor quanto aos valores recebidos a título de contribuições sindicais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011056-96.2017.5.18.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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