JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010427-98.2020.5.15.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010427-98.2020.5.15.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTERJORNADA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARCELA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, EM 11/11/2017 - REFLEXOS INDEVIDOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – HORAS EXTRAS HABITUAIS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, EM 11/11/17 – DIREITO TÃO SOMENTE AO RESPECTIVO ADICIONAL - ART. 59-B, “CAPUT”, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. IRR TEMA 23/TST. A decisão recorrida se baseia na tese jurídica do Tema 23 de seu Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010427-98.2020.5.15.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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