JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001538-52.2017.5.02.0606

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001538-52.2017.5.02.0606, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional asseverou que o conjunto probatório demonstra a invalidade dos cartões de ponto, de forma a evidenciar o direito às diferenças de horas extras postuladas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, ilesos os dispositivos invocados. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Regional concluiu que as alegações da embargante evidenciavam manifesto interesse de procrastinação, de forma a atrair a cominação da multa de 1% prevista do artigo 1.026, § 2º, do CPC, porquanto inexistentes as omissões apontadas. Ilesos, nessa esteira, os arts. 5º, LIV e LV, da CF, 897-A da CLT e 1 . 026, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001538-52.2017.5.02.0606. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a sentença que desconsiderou os registros de ponto juntados aos autos, amparando-se na prova testemunhal colhida, que revelou a prestação de labor não computada nos precitados registros. Ainda conforme asseverado pela Corte de origem, as testemunhas do reclamante atuavam na mesma função deste, em condições de trabalho similares. Diante desse contexto, não há falar em ofensa aos artigos 81…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. O Regional consignou que a reclamada anexou aos autos os cartões de ponto, os quais não foram desconstituídos por prova em contrário, ônus que competia ao reclamante, que, em depoimento pessoal, reconheceu sua validade e admitiu o recebimento de horas extras realizadas. Dessarte, não é possível divisar contrariedade à Súmula nº 338 do TST, plenamente observada. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARG…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 62, I, e 818 da CLT e 373, I, do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nos 2…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças de horas extras. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o …

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