- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-40.2022.5.03.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. JUROS E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST AO SEGUIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, amparada na Súmula/TST nº 266 e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. No presente caso, o recurso de revista da parte vem calcado apenas na denúncia de divergência jurisprudencial. Outrossim, a indicação de ofensa aos artigos 5º, XXXV e XXXVI, 7º, XIII e XXXVI e 8º, III, da Constituição Federal configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo. 3. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT ao seguimento do apelo. Não se cogita do reconhecimento da transcendência. Agravo conhecido e desprovido nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010958-40.2022.5.03.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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