- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101936-19.2017.5.01.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O fato de a Corte de origem ter se pronunciado sobre a matéria de forma diversa daquela pretendida pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual não há nulidade a ser declarada. Nesse passo, estão intactos os preceitos de lei e da Constituição Federal indicados (Súmula 459 do TST). 2. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101936-19.2017.5.01.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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