- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Recurso de Revista 0100422-98.2021.5.01.0452, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inobstante as alegações do réu, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois se trata exclusivamente de questão de direito, que pode ser apreciada nesta Corte, nos termos da Súmula nº 297, III do TST (prequestionamento ficto), circunstância que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que não gera prejuízo à parte. Ausente a transcendência recursal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100422-98.2021.5.01.0452. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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