JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021061-06.2018.5.04.0403

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021061-06.2018.5.04.0403, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA . INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA . A decisão do Regional que não conheceu do recurso ordinário por deserto, em face da não comprovação da condição de beneficiário da gratuidade da justiça e após devidamente intimada a parte para o recolhimento do preparo manteve-se inerte, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021061-06.2018.5.04.0403. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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